(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Rotarianos de Carlópolis, com sede e foro no município de Carlópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Rotarianos de Carlópolis, com sede e foro no município de Carlópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado