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Decreto 6965 - 11 de Junho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3283 de 11 de Junho de 1990

Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.279 de 29 de maio de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração e da Agricultura e do Abastecimento aprovados pela Lei Estadual 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 108.693.000,00 (cento e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste de decreto.

Art. 4º. A alteração a que se refere o artigo 3o., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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