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Decreto 8212 - 10 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10066 de 13 de Novembro de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela E.C. 93/2016, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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