Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e fonte 100 – Ordinário não Vinculado no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5.º Em decorrência do contido no art. 1°, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado