Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio e correspondente lista de verificação, a ser celebrado entre a Fundepar e Municípios, tendo por objeto a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser assegurado pelo Município, mediante a transferência de recursos pelo concedente para aquisição de ônibus escolar, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos com objeto definido.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art.1º. Aprovar a minuta padronizada de Convênio e correspondente lista de verificação, a ser celebrado entre a Fundepar e Municípios, tendo por objeto a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser assegurado pelo Município, mediante a transferência de recursos pelo concedente para aquisição de ônibus escolar, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos com objeto definido.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado