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Resolução PGE 301 - 06 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10025 de 12 de Setembro de 2017

Súmula: Altera a redação dos parágrafos 3° e 7°, ambos do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, especificamente em relação às minutas padronizadas de termos aditivos.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 08 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto Estadual n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o § 3°, do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, o qual passa a ter a seguinte redação:

"§ 3° Integram o grupo outras minutas, os modelos não enquadrados nos incisos I e II do art. 8°, tais como: listas de verificação para instrução de protocolados, termos de referência, entre outros:"

Art. 2.º Alterar o § 7°, do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, o qual passa a ter a seguinte redação:

"§ 7° As minutas de termos aditivos serão classificadas de acordo com os grupos definidos nos incisos lou II do art. 8°:"

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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