Súmula: Altera a redação dos parágrafos 3° e 7°, ambos do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, especificamente em relação às minutas padronizadas de termos aditivos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 08 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto Estadual n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o § 3°, do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.º Alterar o § 7°, do artigo 8° da Resolução n° 41/2016-PGE, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado