Súmula: Aprova as minutas padronizadas de: i) Prorrogação de prazo de vigência; ii) alteração de planos de trabalho, que não importe acréscimo de valor; iii) alteração da contrapartida ofertada pelos convenentes e iv) prorrogação de vigência e alteração de planos de trabalho, de forma simultânea
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 40 e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar as minutas padronizadas de: i) Prorrogação de prazo de vigência; ii) alteração de planos de trabalho, que não importe acréscimo de valor; iii) alteração da contrapartida ofertada pelos convenentes; e iv) prorrogação de vigência e alteração de planos de trabalho, de forma simultânea.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado