Súmula: Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, no valor de Cr$ 110.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.279, da 29 da maio da 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de recursos no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) da dotação 1701.07401831.104 - Programações Especiais para as Áreas de Segurança e Justiça, conforme Anexo II e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado