Súmula: Revoga o Decreto nº 1.521, de 25 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido o protocolo nº 14.907.233-0,DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 1.521, de 25 de maio de 2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado