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Decreto 1221 - 20 de Março de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3726 de 20 de Março de 1992

Súmula: Criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, ao nível de atuação regional, dos Núcleos Regionais de Educação.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, a nível de atuação regional, os Núcleos Regionais de Educação de:

a) Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte;

b) Assis Chateaubriand;

c) Dois Vizinhos;

d) Goioerê;

e) Nova Londrina;

f) Pitanga;

g) Telêmaco Borba;

h) Wenceslau Braz.

Art. 2º. A partir da instalação do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte, o atual Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba, transformar-se-á no Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba - Região Sul.

Art. 3º. Fica delegada à Secretaria de Estado da Educação, a competência para reestruturar a área territorial de atuação de cada um de seus Núcleos Regionais de Educação, não devendo nenhum deles, abranger municípios de duas regiões administrativas.

Art. 4º. A Secretaria de Estado da Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará os atos necessários a completa implementação do contido no presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de março de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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