Ementa: Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE editará modelo de regulamento de licitação, no prazo previsto no art. 91 da Lei Federal nº 13.303, de 2016.
Art. 3º É facultada às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias a utilização do regime previsto na Lei nº 15.608, de 2007, para os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até o dia 30 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
Palácio do Governo, em 26 de outubro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado