Súmula: Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00, ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.279, de 29 de maio de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de marco de 1990.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado