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Decreto 8050 - 18 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10051 de 19 de Outubro de 2017

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 14.872.050-9,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Subestação - SE 138 kV Uirapuru, situada em Arapongas, Estado do Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal relativa à área desmembrada da matrícula nº 29.423, de 22.956,78 m², localizada na Gleba Patrimônio Arapongas, de propriedade de Aparecido Barbosa dos Santos, em Arapongas, Estado do Paraná, destinada à implantação da Subestação 138 kV Uirapuru, de propriedade da Copel Distribuição S.A.
Área total: 14.974,88 m²
A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no alinhamento predial da Rua Marginal com o alinhamento predial da Rua Choca Zebrada, com coordenadas N=7.412.693,602 m e E=452.926,055 m. Parte com o azimute 118°10'35", avança 179,33 m por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Choca Zebrada até o vértice MA01, de coordenadas N=7.412.608,925 m e E=453.084,134 m. No azimute 203°42'36", segue 92,46 m por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Batuirinha até o vértice MA02, de coordenadas N=7.412.524,271 m e E=453.046,956 m. Com azimute 303°41'25" e 181,77 m, segue por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente até o vértice MA03, de coordenadas N=7.412.625,100 m e E=452.895,713 m. Finalmente, no azimute 23°53'25", após 74,92 m, segue por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Marginal até o vértice 0=PP.

Art. 2.º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3.º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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