Súmula: Altera o inciso III do Anexo I do Decreto nº 6.972, de 29 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 7.508, de 02 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o inciso III do Anexo I do Decreto nº 6.972, de 29 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 7.508, de 02 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, ou pessoa por ele indicada;” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado