Súmula: Tornar sem efeito o art. 2.º dos Decretos nº 5.890, 5.891, 5.892 e 5.894, de 9 de janeiro de 2017, para fins de promoções futuras dos servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 25 e 26 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolo nº 13.165.218-6 e anexos, resolve,
Art. 1.º Tornar sem efeito o art. 2.º dos Decretos nº 5.890, 5.891, 5.892 e 5.894, de 9 de janeiro de 2017, onde constou a data de referência para fins de promoções futuras dos servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
Art. 2.º Tornar sem efeito as promoções dos servidores a seguir relacionados, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 2.º da Lei nº 18.008/2014:SERGIO ARAÚJO NEVES, RG nº 1.144.828-3 – Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 2ª para a 1ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017;GILSON LOTÁRIO ZAHDI, RG nº 953.458-0, Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 2ª para a 1ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017;ANA RITA SINHORI WERZBITZKI, RG nº 1.221.161-9, Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 3ª para a 2ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017;IVO WALDIR SUARES, RG nº 1.002.102-2, Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 3ª para a 2º Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 da janeiro de 2017;JUSSARA DE ALMEIDA PEREIRA WIELEWSKI, RG nº 678.977-3, Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 3ª para a 2ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017;THAIS FIGUEIREDO DA COSTA, RG nº 842.414-4, Perito Oficial – Perito Criminal, promovido da 3ª para a 2ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017;MIGUEL YONEDA, RG nº 1.702.523-6, Perito Oficial – Médico Legista, promovido da 3ª para a 2ª Classe através do Decreto nº 5.894,,de 9 de janeiro de 2017;LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI, RG nº 614.164-1, Perito Oficial – Químico Legal, promovido da 3ª para a 2ª Classe através do Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017.
Art. 3.º Tornar sem efeito o Decreto nº 5.895, de 9 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 2.º da Lei nº 18.008/2014.
Curitiba, em 28 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado