Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 64.000.000,00 AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 4º e artigo 9º da Lei Estadual nº 8.666 de 14 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovado pelo decreto nº 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados) e simultaneamente fica procedida a conversão de fontes, conforme anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado