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Lei 137 - 18 de Novembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 218 de 19 de Novembro de 1948

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros) à verba 706 - 8-38-4 da Secretaría de Educação e Cultura, destinado a subvencionar as seguintes instituições:
 
Ordem dos Advogados
Cr$ 6.000,00
Centro de Letras
Cr$ 6.000,00
Círculo de Estudos Bandeirantes
Cr$ 12.000,00
Academia Paranaense de Letras
Cr$ 6.000,00
Centro Paranaense do Rio de Janeiro
Cr$ 60.000,00
Revista "Paraná Judiciário"
Cr$ 12.000,00
Escola de Serviço Social
Cr$ 24.000,00
Instituto de Música do Paraná (Menssing)
Cr$ 6.000,00
Academia de Música do Paraná
Cr$ 6.000,00
Centro Paranaense Feminino de Cultura
Cr$ 6.000,00
Sociedade de Cultura Artística "Brasílio Itiberê"
Cr$ 40.000,00
Associação dos Professores do Paraná
Cr$ 12.000,00
Revista Médica do Paraná
Cr$ 6.000,00
Boletim do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico
Cr$ 6.000,00
Liga de Defesa Nacional
Cr$ 10.000,00
Sociedade "Orfeon Parananese"
Cr$ 5.000,00
Ginásio Municipal de Antonina
Cr$ 100.000,00
Ginásio Municipal de Palmeira
Cr$ 100.000,00
TOTAL Cr$ 423.000,00

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 18 de novembro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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