Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 - à Secretaria da Fazenda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de juros do empréstimo contraído com o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado