Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir a Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinado às despêsas com a conclusão das obras do Parque da Madeira, inclusive instalações de água e energia elétrica, linhas férreas, bombas de incêndio e pátio de evolução.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado