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Lei 14381 - 30 de Abril de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6720 de 3 de Maio de 2004

Súmula: Institui o Dia Estadual da Comunidade Polonesa, a ser comemorado no dia 2 de maio de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Estadual, o Dia Estadual da Comunidade Polonesa, a ser comemorado no dia 2 de maio de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de abril de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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