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Decreto 7673 - 23 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10015 de 24 de Agosto de 2017

Súmula: Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Direito – Bacharelado, em regime de extensão, no município de Telêmaco Borba, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 112/2016, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.329.636-9, com base no protocolado nº 14.183.774-5,


DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação em Direito – Bacharelado, em regime de extensão, no município de Telêmaco Borba, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Estado do Paraná, por 03 (três) entradas consecutivas, a partir de 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.990 (três mil novecentas e noventa) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 05 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos.

Art. 2.º Fica a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG previamente autorizada a contratar o total de horas em Regime Especial CRES, especificamente destinado ao curso autorizado, conforme abaixo:
Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Horas 40 80 120 180 160 140 120
(Revogado pelo Decreto 9026 de 16/03/2018)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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