(Revogado pelo Decreto 10869 de 27/08/2018)
Súmula: Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 1.311, de 02 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 4.583.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 8.485/1987 e o Decreto nº 1.311/1983, alterado pelo Decreto nº 4.583/2016, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 2.º do Decreto nº 1.311, de 02 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 4.583, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º O CEDES é presidido pelo Governador do Estado, terá como Vice-presidentes e como Secretário Executivo, Conselheiros nomeados pelo presidente do Conselho, e é composto pelos seguintes membros:"
Art. 2.º Fica nomeado EDGAR BUENO, RG nº 865.953-9, para integrar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, como representante indicado na forma do inciso XXXV do Decreto nº 1.311/1983, alterado pelo Decreto nº 4.583/2016, em substituição a FLÁVIO JOSÉ ARNS, RG nº 734.645-0.
Art. 3.º Fica designada a Conselheira KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES, RG nº 7.172.845-5, para a exercer a função de Vice-presidente para a Agenda 2030 - ODS-PR.
Curitiba, em 21 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado