Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolado sob nº 14.605.128-6, Resolve:
Art. 1.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento: I. Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
Art. 2.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade: I. Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
Art. 3.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, de forma condicional aos julgamentos das respectivas Ações Judiciais:
I - Promover o 1º Tenente QOPM ARNALDO LUIZ PEREIRA FILHO, RG 7.546.524-6, ao posto de Capitão QOPM, pelo Critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2017, condicionalmente a decisão dos Embargos de Declaração nº 1.674.053-1/0, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
II - Promover o 1º Tenente QOPM OLISNEI OLEANDRO WURMILI, RG 5.887.085-4, ao posto de Capitão QOPM, pelo Critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2017, condicionalmente a decisão dos Embargos de Declaração nº 1.674.053-1/0, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
III - Promover o 2º Tenente QOPM ANDERSON CARLOS DE PAULI, RG 7.680.682-9, ao posto de 1º Tenente QOPM, pelo Critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2017, condicionalmente a decisão dos Autos de Mandado de Segurança nº 0023260-93.2011.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/PR.
IV - Promover o 2º Tenente QOPM RENAN SAKATA TAGUCHI, RG 13.309.887-9, ao posto de 1º Tenente QOPM, pelo Critério de Merecimento, a contar de 20 de dezembro de 2014, condicionalmente a decisão dos Autos de Mandado de Segurança nº 26.216/2011, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/PR. (vide Decreto 8139 de 16/07/2021)
Art. 4.º Os efeitos financeiros das promoções de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Estadual nº 18.907, de 25 de novembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017), publicada no Diário Oficial nº 9.830, de 28 de novembro de 2016.
Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado