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Decreto 7602 - 17 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10011 de 18 de Agosto de 2017

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, a ser realizada no período de 30/11/2017 a 01/12/2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
REPUBLICADO DIOE - 10012 - 21/08/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 14.727.315-0, resolve:

Art. 1.º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que será realizada entre os dias 30 de novembro a 01 de dezembro de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e terá como objetivos:

I - avaliar e debater a minuta da Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, por meio de consulta livre, prévia e informada;

II - redigir e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;

III - eleger os membros representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais do CPICT/PR.

Art. 2.º O Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais auxiliará na coordenação da I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná.

Art. 3.º As despesas com a organização e a realização desta Conferência Estadual correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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