Súmula: Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. São concedidas duas (2) pensões mensais de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET, viúva do Capitão João Chrisóstomo de Almeida Garret e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE, viúva do 1° Sargento Miguel Ivanike.
Art. 2º. As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado