Súmula: Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, com lotação na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: um (1) Auxiliar de Gabinete, padrão "K"; um (1) Assistente do Gabinete, padrão "N"; um (1) Arquivista, padrão "L", para o Departamento de Arquivo Público; um (1) Assistente Administrativo, padrão "Q", para o Departamento do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria.
Art. 2º. A despêsa com a execução do disposto na presente lei será atendida, no corrente exercício financeiro, pelas verbas próprias Pessoal Fixo - dos órgãos respectivos da mesma Secretaría.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado