Súmula: Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Missionário Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado