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Lei 19088 - 25 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9996 de 28 de Julho de 2017

Súmula: Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Missionário Ricardo Arruda
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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