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Decreto 7446 - 26 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9995 de 27 de Julho de 2017

Súmula: Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.603.009-2,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.

Art. 2.º O Brasão é constituído de Escudo clássico, em campo de blau, castelo fechado, tendo brocante a balança da justiça com espada, tudo de argenta. Como timbre o castelo fechado do campo em argenta e suportes a destra, um ramo de pinheiro-do-paraná na cor natural e a sinistra três ramos de trigo frutificados de ouro, cruzantes na ponta do brasão atravessados por listeu de blau com a expressão “DEPEN-PR”, em argenta, seguida inferiormente da data “23 de setembro de 1908”.

Art. 3.º Para construção gráfica do Brasão servirá de modelo o desenho modular que acompanha este Decreto.

Art. 4.º Institue, da forma, a Bandeira, constituída de tecido, plástico ou similar, de cor branca, mantendo dimensões modulares padrão de 20 por 14, tendo centralizado o respectivo Brasão a cores, ocupando metade da largura da Bandeira.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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