Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CR$ 1.374.773.000.000,00 DA MINERAIS DO PARANÁ S/A - MINEROPAR...
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento próprio da Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.374.773.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da própria Entidade, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado