Súmula: Declara de utilidade pública o Projeto Instituto Katana de Preservação a Natureza, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 400/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa).
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Projeto Instituto Katana de Preservação a Natureza, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de outubro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado