Súmula: Revoga o inciso IV e acresce os incisos VII e VIII ao art. 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o inciso IV e acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com as seguintes redações: "Art. 3.º (...) (...) VII - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; VIII - o Secretário Especial do Cerimonial e Relações Internacionais." (vide Decreto 7704 de 05/09/2017)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado