Súmula: Acresce o art. 6ºA e o Anexo VII na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores do Instituto Agronômico do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o art. 6ºA na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, com a seguinte redação: Art. 6ºA As descrições gerais das atribuições dos cargos em cada carreira estão especificados no Anexo VII desta Lei. Parágrafo único. As demais especificações constarão em ato normativo elaborado, conjuntamente, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento – Seab e Instituto Agronômico do Paraná – Iapar.
Art. 2º Acresce o Anexo VII na Lei nº 18.005, de 2014, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de julho de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado