(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: DISPÕE SOBRE O PRAZO DE CINCO DIAS QUE FICA ESTIPULADO A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DECRETO PARA QUE O GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO APRESENTE RELATÓRIO DAS ATIVIDADES E PENDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista a continuidade da reforma administrativa, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto, para que o Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 4.684, de 18 de janeiro de 1989, apresente relatório circunstanciado das atividades e pendências.
Art. 2º. Decorrido o prazo estipulado no artigo 1º., ficará extinto o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º. A solução das pendências que forem verificadas ficará a cargo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
MARIO PEREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Wagner Brússolo Pacheco Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado