Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Snra. ALBERINA GARCÍA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Perciliano García.
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução da presente, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado