(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão entre a Casa Civil e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013 e nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014 e o contido no protocolado sob nº 14.669.115-3, DECRETA:
Art. 1.º Ficam transferidos, a partir de 15 de junho de 2017, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de Assistente – Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR para a Casa Civil; e
II - 1 (um) cargo de Assistente – Símbolo 3-C, da Casa Civil para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
Curitiba, em 28 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado