Súmula: Altera a Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Insere inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: VIII – Geógrafo.
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Rasca Rodrigues Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado