(Revogado pela Resolução 145 de 29/08/2019)
Súmula: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, inciso II, da Lei nº 8.485/1987, R E S O L V E:
Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2.º Aprovar a Norma de Apresentação de Processos ao CETIC-PR, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2017.
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado