Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 2.330, de 25 de janeiro de 1988, referente a MARLI MASSAKO TANAKA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 705.929/89,
R E S O L V E :
I - Tornar sem efeito o Decreto nº 2.330, de 25 de janeiro de 1988, que inclui o nome de MARLI MASSAKO TANAKA, RG nº 912.615-5, Linhas Funcionais 01 e 02, na relação anexa ao Decreto nº 1.673, de 16 de outubro de 1987.
II - Retificar a relação anexa ao Decreto nº 5.927, de 18 de outubro de 1989, que promoveu, pelo critério de avanço diagonal por merecimento, Professores e Especialistas de Educação, nas partes referentes à mencionada servidora, a fim de declarar que as promoções da mesma foram conforme discrimina e não como constaram: LINHA FUNCIONAL 01
Curitiba, em 16 de outubro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado