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Decreto 4213 - 25 de Novembro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2902 de 25 de Novembro de 1988

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: INSTITUIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO PARANÁ - GE - SIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Paraná para a execução das atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal,

Art. 1º. Fica instituído Grupo Executivo do Serviço de Inspeção do Paraná - GE-SIP, coordenado pelo Médico Veterinário RENATO LUIZ LOBO MIRÓ e integrado pelos membros seguintes:

GERSON LUIS LOPES GOULARTE, Médico Veterinário representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, EMMANUEL MAZZA DO NASCIMENTO, Médico Veterinário representante da Secretaria de Estado da Saúde e ALEXANDRE ANTONIO JACEWICZ e VINICIO SILVA, Médicos Veterinários representantes da Delegacia Federal de Agricultura.

Parágrafo único. Os órgãos referidos neste artigo indicarão suplentes, Médicos Veterinários com experiência no setor, para substituir os membros titulares do Grupo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 2º. O Grupo ora instituído terá as atribuições e as executará em consonância com Regulamento Próprio, aprovado por ato conjunto dos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Saúde e homologado pelo Delegado Federal da Agricultura, a ser elaborado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º. Compete ao Coordenador a orientação, coordenação, supervisão e demais atividades inerentes à sua função.

Parágrafo único. O Coordenador, a nível de hierarquia, se articulará e se reportará aos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Saúde.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Delcino Tavares da Silva
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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