Súmula: Delega ao Presidente do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, ou ao Secretário Executivo do CCEE a representação do Estado do Paraná nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica incluído o inciso V no art. 7º do Decreto Estadual nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 7.º (...) (...) V – Representar o Estado do Paraná nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto do Estado, ou delegar esta competência ao Secretário Executivo do CCEE.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado