Súmula: Insere o parágrafo único no art. 6º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, e de acordo com a instrução contida no protocolado sob nº 14.639.075-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica inserido o parágrafo único no art. 6º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação: “(...) Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizar a doação de bens julgados inservíveis ou desnecessários, na forma da Lei Estadual nº 5.406, de 05 de outubro de 1966, alterada pela Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984, caracterizados como material fresado, quando o donatário for município paranaense.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado