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Decreto 7066 - 5 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9960 de 6 de Junho de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no exercício de 2016.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4.º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2017,196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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