Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da verba 805 do Departamento de Assitência Social, nas seguintes consignações:
Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), na verba 805 da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e na forma seguinte:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 18 de novembro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado