(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Maringaense de Medicina e Ensino AME, com sede e foro no município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 473/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia legislativa).
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Maringaense de Medicina e Ensino – AME, com sede e foro no município de Maringá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de outubro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado