Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida ao Sr. Celestino Poitevein uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei, correrá pela Verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado