Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público, Durval Bardélli.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público Durval Bardélli.
Art. 2º. É autorizado o Poder Executivo a abrir o necessário crédito para o fim de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado