Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à senhora Arminda Alves Maia de Lima, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado ZACARIAS DE LIMA.
Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr, e nos futuros, pelas verbas próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado