Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 09 de maio de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Pastor Edson Praczyk Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado