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Decreto 7420 - 16 de Novembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3391 de 16 de Novembro de 1990

Súmula: Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no.9.217, de 27 de março de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 00 para fonte 18, ao valor de Cr$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de novembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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