(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Núcleo Habitacional Jamil Assad Jamus AMOJA, com sede no município de Mauá da Serra e foro no município de Marilândia do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Núcleo Habitacional Jamil Assad Jamus AMOJA, com sede no município de Mauá da Serra e foro no município de Marilândia do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado